A presidente Dilma Rousseff sancionou alteração na lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A mudança aprovada pelo Congresso obriga os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente, e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência. A medida entra em vigor em 180 dias e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.
O projeto determina a obrigatoriedade de um contrato por escrito entre as duas partes, tratando, entre outros pontos, da forma como se dará o reajuste dos serviços prestados pelo profissional e pagos pelo plano.
De acordo com a alteração na lei, o contrato deve trazer a descrição de todos os serviços contratados, além de definir os valores, prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados.
Outro ponto é a forma e a periodicidade do reajuste, que deve ser feito anualmente, em até 90 dias após o início de cada ano-calendário. Passado esse prazo, o projeto estipula que cabe à ANS, "quando for o caso" definir o índice de reajuste.
Para o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d’Ávila, a nova lei vai beneficiar mais de 50 milhões de pacientes atendidos por planos de saúde em todo o país.
“Agora, além dos médicos, milhares de profissionais de outras categorias – como psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e dentistas – que prestam serviços às operadoras contarão com os avanços dessa lei, cuja finalidade maior é melhorar a assistência dos usuários de planos”, afirmou Roberto d’Ávila, em nota.
O CFM avalia que, ao obrigar os planos a preencherem vagas abertas pelos médicos que se descredenciarem, os pacientes terão melhoria no atendimento.
PREOCUPAÇÃO COM A FISCALIZAÇÃO
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é contra o descredenciamento, mas acredita que com a substituição, a ANS possa fiscalizar melhor as operadoras.
– Todos os prestadores fazem parte do contrato e muitos usuários optam por determinado plano ou operadora por conta de um prestador específico. Então, o Idec é contra o descredenciamento. Entendemos que essa é uma prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O melhor dos mundos seria não haver o descredenciamento, mas uma vez que ele acontece, a gente espera que com isso haja uma maior regulamentação da ANS, no sentido de fiscalização. Acreditamos que dessa maneira ela leve ainda mais em consideração o que o consumidor está pedindo – diz Joana Cruz, advogada do Idec.
Na avaliação de Polyanna Carlos da Silva, advogda e consultora da Proteste – Associação de Consumidores em plano de saúde, a mudança é importante para o sistema de saúde suplementar, uma vez que os consumidores são os principais prejudicados frente aos conflitos existentes entre operadoras e prestadores de serviços.
– Entretanto, é preciso que a ANS se estruture para fiscalizar de forma efetiva os contratos e o descredenciamento em massa, pois a própria Agência já reconheceu sua dificuldade em fazer cumprir as regras hoje já existentes. Outro ponto que merece destaque é a obrigatoriedade de substituição imediata de todos os prestadores de serviços quando descredenciados. Atualmente, esta substituição só é obrigatória para os estabelecimentos de saúde – ressalta Polyanna.