O projeto de lei nº 716/2011, aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 9 de janeiro, prevê que os egressos das universidades públicas de Medicina do Estado de São Paulo ficam obrigados a prestar serviços à administração pública, mediante remuneração, onde haja carência de profissionais. A lei nº 15.660 dispõe que o serviço deve ser prestado por tempo determinado, após a conclusão de curso, por até três anos, para atender a necessidade temporária de “excepcional interesse público”. A contratação seria pelo prazo mínimo de seis meses, com jornada de 30 horas semanais.
O Cremesp foi surpreendido pelo projeto de lei aprovado, que estabelece uma mudança na forma como os recursos da saúde são geridos no Brasil. “Nunca houve associação entre serviço público obrigatório e escolas médicas no Estado de São Paulo. Lamentavelmente, é um tema de grande envergadura para o qual não houve consulta pública e nem sequer consulta às entidades médicas e escolas de Medicina”, comenta Bráulio Luna Filho, presidente do Conselho.
Na visão de Luna, a Medicina é uma ciência que atende à população em geral, independe do médico ter se formado em escola pública ou privada. “Não há evidências de que quem se forma em escolas públicas irá trabalhar no SUS ou que os egressos de escolas privadas atuarão na iniciativa privada. Na medida em que a obrigatoriedade recai somente em formandos de escolas públicas, cria uma simetria injusta e inadequada. A medida é arbitrária, considerando que as famílias de alunos das escolas públicas também pagam impostos”, analisa.
Para o Cremesp, essa não é a maneira adequada de prover recursos humanos na Saúde onde há carência de médicos. O Conselho defende que melhorias nas condições de trabalho e na carreira devem compor a estratégia a ser perseguida pelo Poder Público.