“Um dos efeitos mais deletérios da terceirização dos trabalhadores em saúde é a tentativa de enfraquecimento da ampliação e manutenção de direitos trabalhistas, uma vez que se passa a contar com trabalhadores regidos por dois sistemas diferentes – administração pública direta e outros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos quais existem problemas e benefícios diferentes para profissionais que fazem a mesma atividade”, avaliam Denize Ornelas e Juliana Salles, diretoras do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), em artigo publicado na página Conselho Federal de Medicina (CFM).
“Esse cenário gera aos terceirizados situações de desigualdade em diversos campos, mas como mulheres e trabalhadoras, destacamos a distinção flagrante que profissionais da saúde vivem na volta ao trabalho após o nascimento dos filhos – enquanto as funcionárias da administração direta têm garantido o direito à licença maternidade de seis meses, as trabalhadoras contratadas por Organizações Sociais (OSs) e instituições filantrópicas devem voltar ao trabalho após apenas quatro meses”, diz o mesmo artigo.
“É primordial exigir do poder público o comprometimento em viabilizar alternativas que pressionem as Organizações Sociais e parceiras a aderirem ao programa da Empresa Cidadã, que garante seis meses de licença maternidade, seja por editais de contrato de gestão ou por leis que definam que mulheres que trabalhem em órgãos públicos, independentemente da forma de contratação, sempre tenham garantido o direito à mesma licença maternidade definida para as funcionárias da administração pública direta”, defende o texto.
O artigo, publicado nesta segunda-feira, 9, é destaque no site CFM. Para ler o seu conteúdo na íntegra, clique aqui.