Aos Médicos, Diretores Clínicos, Diretores Técnicos e Presidentes de Comissões de Ética Médica do Estado de São Paulo
RECOMENDAÇÃO
Prontuário médico de paciente falecido
Recomendação CFM nº 3/14
EMENTA: Recomendar aos profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar no sentido de:
a) fornecerem, quando solicitados pelo conjuge;companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido: desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária;
b) informarem aos pacientes acerca da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação do seu prontuário médico após sua morte.
São Paulo, 05 de agosto de 2014
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo