A suspensão temporária é para que a organização social (OS) Santa Casa de Misericórdia de Assis, que atualmente administra o Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Ourinhos, levante as informações de quantos médicos não receberam o reajuste e qual valor será necessário para fazer a quitação da dívida. Além disso, a OS deverá entrar em contato com o Sindicato para propor de como seria possível fazer o pagamento.
Essa pausa, chamada de sobrestamento nos termos jurídicos, foi solicitada pela Santa Casa e acatada pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) e pela Justiça do Trabalho. E nesse período a instituição deve se posicionar, caso contrário, o Simesp notificará a Justiça que não houve contato para que haja o julgamento da ação.
O presidente do Simesp, Eder Gatti, avalia que, apesar da demora, qualquer decisão será favorável aos médicos. “A aplicação retroativa é obrigatória, pois está estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho. A única questão é definir como as diferenças retroativas serão pagas”, pondera e completa: “Pra isso precisamos aguardar se haverá uma proposta de pagamento por parte da Santa Casa ou se será definido pela juíza em audiência de julgamento, caso a instituição não se posicione”. Além disso, as diferenças retroativas continuam sofrendo correção monetária e acréscimo de multa por descumprimento da CCT.
Entenda o caso
Nessa ação estão sendo representados os médicos que atuam no Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Ourinhos, que passou a ser administrada pela OS Santa Casa de Misericórdia de Assis desde outubro de 2017. Com isso, em audiência que aconteceu no dia 26 de janeiro, a Justiça do Trabalho de Ourinhos determinou que a Santa Casa de Assis fosse incluída nos autos como parte interessada para que também participe do processo.
Segundo o presidente do Simesp, o fato do contrato com os médicos ter sido sub-rogado, ou seja, ter sido transferido de uma organização social para outra, faz com que a Santa Casa também seja responsável pelo pagamento das dívidas trabalhistas referentes ao contrato anterior. Além disso, a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo também tem responsabilidade, já que é responsável pelo AME.
A ação na Justiça tem como objetivo que o reajuste seja aplicado de forma retroativa (a data-base da categoria é 1º de setembro e o cálculo para o reajuste deve ser feito sobre os salários pagos em 31 de agosto de 2016).
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