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MEDICO ORTOPEDISTA – HOSPITAL MUNICIPAL CAPELA DO SOCORRO – SUL

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MEDICO ORTOPEDISTA – HOSPITAL MUNICIPAL CAPELA DO SOCORRO – SUL

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Empresa / Instituição
Empresa: Relacionamento
Endereço: Não disponível
Bairro: Não disponível
CEP: Não disponível
Cidade/Estado: Não disponível
Site: Array
Contato: CENTRAL MEDICA
E-mail: relacionamento@simesp.org.br
Telefone: Não disponível
Dados da Vaga
Data: 13/11/2023
Título da Vaga: MEDICO ORTOPEDISTA – HOSPITAL MUNICIPAL CAPELA DO SOCORRO – SUL
Especialidade: Ortopedia e Traumatologia
Qtd. Vagas: 03
Vinculo: CLT
Cidade/Estado: São Paulo / SP
Faixa Salarial: Acima de R$5.000,00
Contato: CENTRAL MEDICA
E-mail: centralmedica@saudedafamilia.org
Telefone: (11) 3529-1550
Descrição:

A Associação Saúde da Família contrata Médico ORTOPEDISTA , Hospital Municipal Capela do Socorro – HM. Hospital de médio porte, localizado na Zona Sul de São Paulo, com 96 leitos de internação hospitalares, é compreendido como um serviço de saúde para cuidados mínimos e/ou intermediários no processo de desospitalização, recebendo pacientes procedentes dos hospitais do município de São Paulo e equipamentos de saúde do território.

Região da Capela do Socorro: Rua Cássio de Campos Nogueira, 2031 – Jd. das Imbuias.

REQUISITOS:
• Ensino superior completo em Medicina, com CRM ativo/definitivo de São Paulo;
• Especialização concluída, obrigatório comprovante de Conclusão de Residência, Título de Especialista ou RQE;
• Desejável experiência comprovada de 06 meses na função (conforme LEI Nº 11.644/2008);• Bons conhecimentos em Informática (Pacote Office);
• Disponibilidade para início imediato.

CONDIÇÕES DA VAGA:
CARGA HORÁRIA

12hs/semanais – 2 vagas
Horário: 07:00 às 19:00 Segunda e/ou Quarta
Remuneração: R$7,388.97( salário base/insalubridade )
Benefícios: VA + VR acima de 06hs/dia

12hs/quinzenais – 1 vaga
Horário:Sábado quinzenal
Remuneração: R$3,826.46 ( salário base/insalubridade )
Benefícios: VA + VR acima de 06hs/dia

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No Capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “ Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

VAGAS TAMBÉM PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Os interessados deverão encaminhar o currículo e a comprovação da Especialização para o e-mail centralmedica@saudedafamilia.org, colocando no assunto o título da vaga com NOME DA UNIDADE DE INTERESSE E CARGO

Whatsapp: 11 96486-0620 / 11 97597-1676 / 11 96486-0583

Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais do Candidato: https://www.saudedafamilia.org/recrutamento_selecao/termodeconsentimento-lgpd.pdf