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MEDICO PEDIATRA – UPA MARIA ANTONIETA – SUL

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MEDICO PEDIATRA – UPA MARIA ANTONIETA – SUL

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Empresa / Instituição
Empresa: ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA
Endereço: PRAÇA MARECHAL CORDEIRO DE FARIAS
Bairro: HIGIENÓPOLIS
CEP: 01244050
Cidade/Estado: SÃO PAULO
Site: Array
Contato: CENTRAL MEDICO
E-mail: recrutamentomedico@saudedafamilia.org
Telefone: Não disponível
Dados da Vaga
Data: 20/09/2023
Título da Vaga: MEDICO PEDIATRA – UPA MARIA ANTONIETA – SUL
Especialidade: Pediatria
Qtd. Vagas: 6
Vinculo: CLT
Cidade/Estado: São Paulo / SP
Faixa Salarial: Valor Variável
Contato: CENTRAL MEDICO
E-mail: centralmedica@saudedafamilia.org
Telefone: (11) 3529-1550
Descrição:

A Associação Saúde da Família contrata Médico PEDIATRA, para atuar na Unidade de Pronto Atendimento (UPA ) da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica, atenção hospitalar, atenção domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

Endereço: Rua Antônio Felipe Filho, 180 CEP – 04845-000

REQUISITOS:
• Ensino superior completo em Medicina, com CRM ativo/definitivo de São Paulo;
• Especialização concluída, obrigatório comprovante de Conclusão de Residência, Título de Especialista ou RQE;
• Desejável experiência comprovada de 06 meses na função (conforme LEI Nº 11.644/2008);
• Bons conhecimentos em Informática (Pacote Office);
• Disponibilidade para início imediato.

CONDIÇÕES DAS VAGAS:

CARGA HORÁRIA 12h/semanais:

19:00 às 07:00 Sabado

Remuneração: R$9,398.79( salário base + insalubridade)
Benefícios: VA E VR (ACIMA DE 06HS DIA)

CARGA HORÁRIA 12 horas/quinzenais:

07:00 às 19:00 Quarta feira quinzenal – VAGA PDE (Prazo Determinado)
19:00 às 07:00 Sábados quinzenal
19:00 às 07:00 Domingo quinzenal

Remuneração: R$4,831.39 ( salário base + insalubridade)
Benefícios: VA E VR (ACIMA DE 06HS DIA)

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No Capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org/ “ Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

VAGAS TAMBÉM PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Os interessados deverão encaminhar o currículo para o e-mail
centralmedica@saudedafamilia.org, colocando no assunto o título da vaga com NOME DA UNIDADE DE INTERESSE E CARGO.

WhatsApp: 11 96486-0620 / 11 97597-1676 / 11 96486-0583

Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais do Candidato: https://www.saudedafamilia.org/recrutamento_selecao/termodeconsentimento-lgpd.pdf